| Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira |
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Página 1 de 8 INTRODUÇÃO
Os
discípulos de Jesus Cristo que vieram a ser designados pelo nome
batista se caracterizavam pela sua fidelidade às Escrituras e por isso
só recebiam em suas comunidades, como membros atuantes, pessoas
convertidas pelo Espírito Santo de Deus. Somente essas pessoas eram por
eles batizadas e não reconheciam como válido o batismo administrado na
infância por qualquer grupo cristão, pois, para eles, crianças
recém-nascidas não podiam ter consciência de pecado, regeneração, fé e
salvação. Para adotarem essas posições eles estavam bem fundamentados
nos Evangelhos e nos demais livros do Novo Testamento. A mesma
fundamentação tinham todas as outras doutrinas que professavam. Mas sua
exigência de batismo só de convertidos é que mais chamou a atenção do
povo e das autoridades, daí derivando a designação “batista” que muitos
supõem ser uma forma simplificada de “anabatista”, “aquele que batiza
de novo”.
A designação surgiu no século 17, mas aqueles discípulos de Jesus Cristo estavam espiritualmente ligados a todos os que, através dos séculos, procuraram permanecer fiéis aos ensinamentos das Escrituras, repudiando, mesmo com risco da própria vida, os acréscimos e corrupções de origem humana. Através dos tempos, os batistas se têm notabilizado pela defesa destes princípios: 1º) A aceitação das Escrituras Sagradas como única regra de fé e conduta. 2º) O conceito de igreja como sendo uma comunidade local democrática e autônoma, formada de pessoas regeneradas e biblicamente batizadas. 3º) A separação entre igreja e estado. 4º) A absoluta liberdade de consciência. 5º) A responsabilidade individual diante de Deus. 6º) A autenticidade e apostolicidade das igrejas. Caracterizam-se também os batistas pela intensa e ativa cooperação entre suas igrejas. Não havendo nenhum poder que possa constranger a igreja local, a não ser a vontade de Deus, manifestada através de seu Santo Espírito, os batistas, baseados nesse princípio da cooperação voluntária das igrejas, realizam uma obra geral de missões, em que foram pioneiros entre os evangélicos nos tempos modernos; de evangelização, de educação teológica, religiosa e secular; de ação social e de beneficência. Para a execução desses fins, organizam associações regionais e convenções estaduais e nacionais, não tendo estas, no entanto, autoridade sobre as igrejas; devendo suas resoluções ser entendidas como sugestões ou apelos. Para os batistas, as Escrituras Sagradas, em particular o Novo Testamento, constituem a única regra de fé e conduta, mas, de quando em quando, as circunstâncias exigem que sejam feitas declarações doutrinárias que esclareçam os espíritos, dissipem dúvidas e reafirmem posições. Cremos estar vivendo um momento assim no Brasil, quando uma declaração desse tipo deve ser formulada, com a exigência insubstituível de ser rigorosamente fundamentada na palavra de Deus. É o que faz agora a Convenção Batista Brasileira, nos 19 artigos que seguem: |
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